Denúncia de LGBTfobia: conheça o canal online 

Em caso de urgência ou de violência/agressão acontecendo em tempo real, orientamos que acione a Polícia Militar, disque 190.

No mês do Orgulho LGBT, nasce nosso Canal de Denúncia

Em junho de 2022, damos início ao nosso Canal de Denúncia sobre a LGBTfobia. Nosso objetivo é coletar, principalmente, dados sobre as mortes de LBGTI+ e também de outros tipos de violência. Não pretendemos fazer um acompanhamento e/ou encaminhamento da denúncia para órgãos públicos ou outras ONGs por esse trabalho exigir recursos humanos e financeiros que não temos disponíveis no momento.

Não é necessário apresentar boletim de ocorrência (B.O.) para fazer a denúncia.

Continue a leitura para saber as principais informações sobre as denúncias contra LGBTfobia!
Ou se preferir você pode fazer sua denúncia imediatamente.

O que é LGBTfobia?

Compreendemos a LGBTIfobia como a discriminação, aversão ou ódio, de conteúdo individual ou coletivo, baseado na inferioridade das pessoas LGBTQIA+ em relação à heteronormatividade. Esse termo tende a ser menos conhecido, uma vez que homofobia é frequentemente usado como sinônimo.

Tecnicamente, este último conceito se refere apenas às violências direcionadas aos homossexuais – lésbicas e gays. No entanto, de forma prática, esse conceito se popularizou como sinônimo das violências que acometem todos os segmentos LGBTQIA+. 

Por motivos de visibilizar todos os segmentos e de pontuar as particularidades das violências que acomentem cada segmento, optamos tanto no site como em nossos Dossiês a utilizar o termo LGBTIfobia.

Este preconceito decorre da rigidez imposta socialmente sobre quem devemos ser e quem devemos amar.  Apenas por nós, LGBTI+, não nos enquadrarmos no padrão socialmente referenciado na heteronormatividade, na binariedade e na cisnormatividade, temos nossos direitos violados de diversas formas.

Isso é reflexo de uma sociedade que sustenta a LGBTIfobia estrutural, definida como um conjunto de práticas discriminatórias, institucionais, históricas, culturais por uma sociedade e que frequentemente privilegia a cis-heterossexualdiade em detrimento de outras identidades de gênero e orientações sexuais. 

De maneira sucinta, essa estrutura se refere à naturalização de pensamentos, falas e situações, já presentes no cotidiano brasileiro, que promovem, direta ou indiretamente, a discriminação e o preconceito contra a população LGBTI+, tanto na relação entre pessoas como também na relação entre LGBTI+ e instituições. 

E é em vista disso que o Brasil se constitui como um país extremamente inseguro para nossa comunidade, registrando uma tendência de crescimento no número de mortes violentas de LGBTI+ nas últimas duas décadas.

Outras nomenclaturas para cada segmento LGBTQIA+

Por considerar o preconceito um fenômeno complexo e capilarizado, o movimento LGBT precisou identificar e nomear as discriminações singulares responsáveis pelo sofrimento de cada segmento da comunidade LGBT. 

Enquanto o termo LGBTfobia considera a interseccionalidade da violência direcionado a todos os segmentos, os termos abaixo dão conta das particularidades desses segmentos e denunciam qual(is) e as formas como cada identidade está mais suscetível a determinadas violências.

  • Bifobia: expõe a aversão ou a discriminação contra bissexuais.
  • Lesbofobia: descreve exclusivamente o preconceito e a violência contra mulheres lésbicas.
  • Transfobia: denuncia atitudes, sentimentos negativos e/ou violentos contra pessoas travestis, transexuais e transgêneros.
  • Gayfobia: discorre exclusivamente sobre o preconceito e violência contra homens gays.

Por que denunciar a LGBTIfobia?

Até hoje, o Estado brasileiro se omite em reconhecer a LGBTIfobia como qualificador e agravante nos casos de crimes de ódio contra a população LGBTQIA+, mesmo quando a orientação sexual e/ou a identidade de gênero se constitui como um fator determinante para a escolha da vítima, como também para a forma, intensidade e violência com que os casos vêm acontecendo.

Esse descaso do Estado evidencia a LGBTIfobia institucional presente na forma como as instituições de segurança e do próprio judiciário negligenciam as demandas relacionadas às violências motivadas por orientação sexual e/ou identidade de gênero. 

Mesmo quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a LGBTIfobia como racismo LGBTIfóbico, observamos que, além dos retrocessos e desinvestimentos no enfrentamento à violência de gênero, as conquistas que foram alcançadas até

aqui têm sido insuficientes para frear os recorrentes casos de violações de Direitos Humanos e a quantidade de assassinatos de pessoas LGBTI+. Essas circunstâncias colocam o Brasil como um dos países mais violentos do mundo para pessoas dissidentes da norma cis-hétero-normativa.

É justamente nesse cenário que entra a fundamental importância das Denúncias contra LGBTfobia, uma vez que, por meio delas, temos acesso a informações preciosas sobre a quantidade e as formas como as discriminações contra pessoas LGBTI+ se manifestam e se organizam, nos possibilitando identificar e qualificar as diferentes dinâmicas com as quais a discriminação tem vitimado cada um dos segmentos de nossa comunidade. Essa é uma das formas de combate à LGBTfobia.

Esses dados são altamente importantes, pois é a partir deles que poderemos planejar, construir e executar políticas públicas eficazes contra essas violações, possibilitando que pessoas LGBTI+ acessem o Direito mais básico: a vida.

Você pode compreender mais sobre a importância das políticas públicas direcionadas a população LGBTI+ acessado o Informa SUS da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

LGBTfobia é crime?

Em junho de 2019, o STF decidiu a favor da criminalização da LGBTfobia, equiparando-o ao crime de Racismo, previsto na Lei nº 7.716/89, até que o Congresso Nacional desenvolva uma legislação específica para a LGBTfobia. Apesar de constar o termo homofobia na legislação, ela se refere a “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”, contemplando todos os segmentos da comunidade LGBTI+. Para saber exatamente quais as ferramentas jurídicas estatais estão disponíveis em cada Unidade Federativa, acesse o Mapa da Cidadania, feito pela ABGLT.

Transfobia é crime?

SIM! Da mesma forma que a LGBTfobia, não há uma legislação específica para a Transfobia (ainda). Enquanto isso, a Lei nº 7.716/89, referente aos crimes de racismo, já abrange os casos de transfobia. A pena pode variar de 3 a 5 anos, com possibilidade de aplicação de multa.

Saiba como denunciar LGBTfobia

O canal oficial do Brasil de denúncias contra os Direitos Humanos é o Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, sob responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos. Esse serviço tem a função de registrar e avaliar a dimensão da violência, além de elaborar políticas públicas voltado às minorias – mulheres, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, entre outros.

A ligação é gratuita para todes e o serviço funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

Quer ajudar a causa LGBTI+? Se junte a nós!

Você pode contribuir com a comunidade LGBTI+ e auxiliar na efetivação dos nossos direitos, já pensou?

Agora que você sabe o que é LGBTIfobia e sobre a importância de denunciar as inúmeras formas de violências que afetam nossa comunidade, você pode fazer integrar nosssa equipe de voluntários, trabalhando em prol dos direitos LGBTI+. Se você não tiver tempo disponível, você pode fazer uma doação recorrente.

Clique na Imagem ou Aqui

Sobre o nosso Canal de Denúncia contra a LGBTIfobia

Nosso objetivo principal é desenvolver mais uma forma de coletar os dados sobre as mortes de LBGTI+ e também de outros tipos de violência, lembrando que não daremos continuidade à denúncia para órgãos públicos ou ONGs. Sobre as principais etapas das denúncias aqui realizadas, elas consistem em:

  1. Preenchimento de seus dados.
  2. Preenchimento dos dados da vítima, se não for você mesme.
  3. Detalhamento, se puder contribuir mais, sobre as informações da vítima e da ocorrência.
  4. Comprovação dos fatos narrados por meio de links ou documentos, se tiver.
  5. Confirmação dos termos e condições da denúncia.
  6. Envio para nós.
Quem pode denunciar?
  • Vítimas que sofreram a situação;
  • Testemunhas que presenciaram a LGBTfobia;
  • Terceiros que têm conhecimento sobre uma situação de LGBTfobia;
Quando denunciar?

Em qualquer situação de LGBTfobia sofrida ou testemunhada, desde agressões verbais à violação de Direito Fundamental, como a vida.

Principais orientações sobre a denúncia

  • Em caso de violência sexual e/ou de agressões físicas, é fundamental que a vítima não tome banho, nem troque de roupa até a realização do Exame de Corpo de Delito, no Hospital mais próximo, para preservar as provas do ocorrido. Esse exame é indispensável nessas situações e um direito da vítima.
  • Recomendamos fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima ou online. Se tiver dificuldades com os agentes, insista que é seu direito fazer o B.O. e que eles não podem se negar a fazê-lo. Sugerimos também ir acompanhade de 2 pessoas de sua confiança e que te apoiem durante esse processo.
  • Se pessoas testemunharam o caso de violência, anote o telefone delas ou, caso haja, oriente um amigo a registrar esses contatos. Elas poderão ser importantes testemunhas jurídicas.
  • Recomendamos que a vítima acione a Defensoria Pública do seu estado.

Denuncie Aqui

Sobre sua experiência conosco

Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre nosso Canal de Denúncia, você pode entrar em contato conosco pelo formulário abaixo.